sábado, 24 de setembro de 2016

Como funciona o Conselho de Ética do Senado Federal?


 O artigo a ser analisado, irá demonstrar como funciona o Conselho de Ética do Senado Federal, afim de exemplificar o que é ética numa das profissões mais visadas e contestadas no Brasil: Político. Tal Conselho serve para analisar a conduta de políticos des(h)onestos. Confira abaixo no artigo retirado do site "UOL":






O Conselho de Ética (que não é a mesma coisa que uma CPI) funciona como uma comissão responsável pela investigação do comportamento dos membros de uma casa. O chamado ‘decoro parlamentar’.

O Conselho de Ética do Senado Federal,  é regulamentado pela Resolução 20, de 1993.

O Conselho é composto por 15 senadores titulares (além de 15 suplentes), cada um com mandato de 2 anos e indicados por seus partidos, na proporção da representação dos partidos no Senado. 

A quebra do decoro parlamentar pode levar a 5 penas distintas: a advertência, a censura verbal ou escrita, a perda temporária do exercício do mandato a perda permanente do mandato.

A lista do que consiste quebra de decoro parlamentar é longa:


1 - Assinar ou manter contrato com o governo, autarquias, empresas públicas, de economia mista ou concessionárias de serviço público a partir da expedição do diploma de parlamentar, exceto quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes 
(e o mesmo vale para seu cônjuge/companheiro e pessoas jurídicas que ele controle direta ou indiretamente). A mesma restrição vale para aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado nessas entidades;

2 - Ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com o governo, autarquias, empresas públicas, de economia mista ou nela exercer função remunerada, ocupar cargo ou função, ou patrocinar causas nas quais essas entidades tenham interesses, a partir do dia de sua posse (o mesmo vale para seu cônjuge/companheiro e pessoas jurídicas que ele controle direta ou indiretamente); 
3 - Ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo;
4 - Celebrar contrato com instituição financeira controlada pelo poder público (o mesmo vale para seu cônjuge/companheiro e pessoas jurídicas que ele controle direta ou indiretamente) (a exceção aqui são os contratos padrões, como o de cheque especial);
5 - Dirigir ou gerir empresas, órgãos e meios de comunicação (exceto jornais, editoras de livros e similares);
6 - Praticar abuso do poder econômico no processo eleitoral;
7 - Abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional (como o abuso da inviolabilidade civil e penal por suas opiniões);
8 - Receber vantagens indevidas (como doações);
9 - Praticar irregularidades graves (como a atribuição de dotação orçamentária a entidades ou instituições das quais ele, seu cônjuge/companheiro ou parente até terceiro grau, ou empresas que controle direta ou indiretamente, participe; ou a criação ou autorização de encargos em termos que possam resultar em aplicação indevida de recursos públicos).
10 - Deixar de comparecer a um terço das sessões ordinárias (exceto se em licença ou missão por esta autorizada);
11 - Perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
12 - Sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado;
13 - Perder o mandato por decisão da Justiça Eleitoral.

As duas punições mais severas são a suspensão temporária do mandato e sua perda. A perda temporária do exercício do mandato é decidida em plenário, em votação secreta e por maioria simples. Já a perda do mandato é decidida também em votação secreta no plenário, mas por maioria absoluta de votos. Isso significa, na prática, que um senador pode ter o mandato suspenso com apenas 21 votos (número mínimo para a aprovação por maioria simples, se a votação for aberta com quórum mínimo), mas a perda depende de, no mínimo, 41 votos (número mínimo para a aprovação por maioria absoluta).


Fonte: Para entender o Conselho de Ética


RESENHA:  O artigo mostra como funciona o Conselho de Ética do Senado Federal e descreve quais são as punições para aqueles políticos que não cumprem com os "mandamentos" deste Conselho. As punições impostas vão de advertência até  a perda do mandato.

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